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Pepac | Cumprimento da Obrigação de Partilha de Dados da Exploração

​Já se encontra disponível a nova plataforma do IFAP (“Partilha de Dados PEPAC – Envio de Dados da Exploração”), criada para responder à exigência de submissão de dados não pessoais à Administração Pública no âmbito de vários apoios e intervenções do PEPAC.

​📅 Data limite de submissão: 31 de dezembro de 2026.

​A transmissão das informações pode ser efetuada através de três vias:
🔹 Submissão direta de ficheiro em formato Excel na plataforma;
🔹 Importação automática a partir dos registos do Caderno de Campo Digital (CC+);
🔹 Integração via software de gestão agrícola com interoperabilidade suportada.

​O tipo de informação a reportar varia consoante a intervenção contratada, podendo abranger dados de produtividade, análises efetuadas ao solo, planos de fertilização ou volumes de água utilizados.

Todo o processo associa os dados à referência geográfica da exploração, assegurando o cumprimento das normas de privacidade e sigilo das informações.

​👉 Submeteu a sua candidatura ao PU2026 e precisa de esclarecer como proceder?

Fale com a B&S Consultadoria Agrícola. A nossa equipa de apoio técnico está disponível para verificar se a sua exploração está sujeita a esta obrigação e acompanhar todo o processo de submissão.

​ℹ️ Consulte os detalhes oficiais em: https://agricultura.gov.pt/portal/pepac-compromisso-de-partilha-de-dados

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